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Nosso escritório atua em diversas áreas com foco na advocacia empresarial e trabalhista, sempre com um olhar estratégico para cada causa e cada cliente.
Um pouco sobre nossa história
Em 2009, vindos de São Paulo, os sócios Bruno Casagrande e Silva e Daiana Costa Beber chegaram em Nova Mutum com uma nova proposta de assessoria jurídica, dando início ao escritório Casagrande & Costa Beber Advogados Associados, visando implantar um modelo contemporâneo de advocacia, utilizado nas grandes empresas, no agronegócio local. A sistemática desde logo aplicada em um cliente-modelo deu resultados, gerando aumento de lucro e diminuição de despesas, evitando especialmente a ocorrência de litigiosas e demoradas soluções processuais, substituídas por protocolos preventivos e de acompanhamento próximo.
Na mesma época, Roger Klerisson Rozão deu início às suas atividades na Rozão Advocacia, com foco no Direito Civil, adotando um modelo de proximidade e pessoalidade com seus clientes, visando preservar sempre o bem estar e apresentar segurança aos desafios cotidianos dos representados.
Apesar de terem, em princípio, atuações diversas, os advogados dessas duas sociedades notaram a existência de um fio condutor comum em suas bancas: a preocupação com a satisfação dos clientes, sempre utilizando práticas de ética, boa-fé e sustentabilidade. Tais princípios resultavam não apenas na satisfação do cliente, mas a preservação da sua integridade diante dos conflitos que eventualmente se apresentassem. Depois de algum tempo, considerando os "expertises" de cada um, decidiram pela fusão que resultou no Casagrande, Costa Beber & Rozão Advogados Associados, em 2013.
Com foco no Direito Empresarial e do Agronegócio, o escritório Casagrande, Costa Beber & Rozão tem por ideal a adoção de medidas preventivas, atuando constantemente junto aos seus clientes visando minimizar custos e prejuízos. O acompanhamento próximo, do dia a dia, das atividades dos clientes - colaborando na tomada de decisões e buscando por soluções alternativas às convencionais, inclusive - proporciona mais valia por meio da eficiência, sem prejuízo, quando necessário, de soluções em modelo contencioso, que são conduzidas com a melhor técnica e cuidados individualizados.
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